SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - Solicitação/Emissão
Solicitação da emissão de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, para os casos em que o débito esteja suspenso em atendimento às disposições legais.


A certidão será fornecida nos seguintes casos:


I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

. a moratória;
. o depósito de seu montante integral;
. as reclamações e os recursos, interpostos dentro do prazo legal, na instância administrativa própria e não julgados em definitivo;
. a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou
. o parcelamento.


II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.


BASE LEGAL: Decreto nº 1.706 -R , de 26 de julho de 2006. (Atualização realizada até o Decreto nº 3.451-R, de 04/12/2013)
Para pessoa jurídica realizar este serviço on line CLIQUE AQUI; ou dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual.


Para Pessoa Física realizar este serviço deverá enviar a solicitação junto com a documentação para Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
- Não ter obtido a Certidão Negativa on-line; e


- Possuir débito para com a Fazenda Pública Estadual:
1) que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
2) ou de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Modelo disponível em https://sefaz.es.gov.br/GrupodeArquivos/cnd , ou CLICANDO AQUI.
    Devidamente preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    No caso de Pessoa Jurídica

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    No caso de Pessoa Física

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 10 (dez) dias úteis.
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda