SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Retificação de DUA (REDUA)
Retificação de informações referentes ao recolhimento, relativo ao ICMS e ao ITCMD, anteriormente efetuado por meio de DUA.


Poderão ser retificadas as seguintes informações (Decreto nº 1.969-R, art. 10, I a IV):
1) mês e ano de referência;
2) código de receita;
3) números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do contribuinte; ou
4) número do documento de débito.


Para cada DUA a ser retificado deverá ser apresentado um requerimento específico com as informações a serem alteradas, admitindo-se a retificação uma única vez para cada documento emitido (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 5º).


BASE LEGAL: Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
Atualização realizada até o Decreto nº 3.360-R de 06/08/2013.
REDUA Requerimento Eletrônico
- Necessário ter acesso à Agência Virtual. CLIQUE AQUI e siga as orientações (não requer a apresentação de documentos).


REDUA Requerimento Físico
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Requerimento de Retificação de DUA-REDUA devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, em 2 (duas) vias. CLIQUE AQUI para acessar o Requerimento.
    (Decreto n.º 1969-R, art. 10).
    No requerimento deve constar o número de telefone para contato.

  • Comprovante de pagamento da taxa

    Documento Único de Arrecadação - DUA, no valor de 34 VRTES, referente à taxa de requerimento (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, III, c/c item 20, Tabela II - Lei nº 7.001/01).

  • Documento de Identificação

    Cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte ou de seu representante legal (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).

  • Procuração

    Procuração, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado ou cópia autenticada da mesma. O outorgante deverá ser o mesmo que consta no Cadastro da SEFAZ, caso contrário deverá ser anexado cópia do Contrato Social atualizado. (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    Original do DUA, que será retificado, autenticado pela instituição bancária credenciada, ou do comprovante de recolhimento, quando realizado através de autoatendimento ou Internet Banking (Decreto nº 1.969-R, art. 10, §1º, I).

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 153,11

Valor Total: R$ 153,11

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.
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