Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Requerimento de Retificação de DUA-REDUA devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, em 2 (duas) vias. CLIQUE AQUI para acessar o Requerimento.
(Decreto n.º 1969-R, art. 10).
No requerimento deve constar o número de telefone para contato.
Documento Único de Arrecadação - DUA, no valor de 34 VRTES, referente à taxa de requerimento (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, III, c/c item 20, Tabela II - Lei nº 7.001/01).
Cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte ou de seu representante legal (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).
Procuração, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado ou cópia autenticada da mesma. O outorgante deverá ser o mesmo que consta no Cadastro da SEFAZ, caso contrário deverá ser anexado cópia do Contrato Social atualizado. (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).
Original do DUA, que será retificado, autenticado pela instituição bancária credenciada, ou do comprovante de recolhimento, quando realizado através de autoatendimento ou Internet Banking (Decreto nº 1.969-R, art. 10, §1º, I).
Valor: R$ 153,11
Valor Total: R$ 153,11