SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Restituição
Apresentação de pedido restituição de ICMS pago indevidamente.


A restituição do imposto somente será feita a quem provar haver assumido o referido encargo ou estiver expressamente autorizado a recebê-lo


BASE LEGAL: RICMS, arts. 169 a 178 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05.06.2018.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

Observação: A documentação poderá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Requerimento com a solicitação, destinado ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo firma reconhecida, endereço completo, telefone, e-mail de contato e dados da conta bancária.

  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    DUA do recolhimento a ser restituído ou comprovação de que o pagamento foi indevido.

O serviço é gratuito

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