Protocolo Geral da SEFAZ
Av. João Batista Parra, nº 600, Térreo - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375
Vitória - ES
Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Comprovante de pagamento da taxa de pedido de regime especial, constante da Tabela II, item 17-1, da Lei 7001, de 31/12/01, no valor de 102 VRTEs (RICMS, art. 531, § 1º, V e art. 532-A, I).
Cópia autenticada do documento procuratório, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado (RICMS, art. 531, § 1º, II e art. 532-A, I).
Cópia da ata da assembleia que elegeu a diretoria responsável pela outorga do instrumento procuratório, a que se refere o inciso II (RICMS, art. 531, § 1º, III e art. 532-A, I).
Cópia de documento comprobatório da assinatura do signatário na inicial (RICMS, art. 531, § 1º, VI e art. 532-A, I).
a) Cópia do regime especial concedido em outra unidade da federação (RICMS, art. 532-A, II).
b) Cópia do ato da autoridade competente, da unidade da Federação que houver concedido o regime especial, confirmando a sua vigência, caso vigore por período superior a dois anos (RICMS, art. 532-A, III).
Cópia do contrato social ou do estatuto social, e suas alterações (RICMS, art. 531, § 1º, I e art. 532-A, I).
Outro documento que a SEFAZ julgar necessário (RICMS, art. 531, § 1º, VIII e art. 532-A, I).
Requerimento em duas vias assinadas pelo sócio-gerente ou representante legal, com descrição detalhada do motivo e da finalidade do regime especial, bem como com identificação completa do signatário e do estabelecimento interessado, que deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo da SEFAZ (RICMS, art. 532-A, parágrafo único, I).
Observações:
1 - O detentor do regime especial fica obrigado a emitir NF-e, a que se refere o art. 543-C, exceto nas hipóteses de que tratam os artigos 425, 709, §1º, II e 729-A, bem como aos contribuintes autorizados a emitirem exclusivamente documentos fiscais relativos a prestações de serviços (RICMS, art. 531, §§ 5º e 6º).
2 - Exigir-se-á do contribuinte requerente a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, homologada pela Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, se for o caso (RICMS, art. 531, § 7º).
Modelos originais ou cópias legíveis dos sistemas pretendidos (RICMS, art. 531, § 1º, IV e art. 532-A, I)
Valor: R$ 459,33
Valor Total: R$ 459,33