SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Regime Especial de Obrigação Acessória para Contribuintes de outros Estados (REOA) – Solicitação
Regime solicitado pelo estabelecimento para cumprimento de obrigação acessória.


BASE LEGAL: RICMS, art. 532-A (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 1.340-R, de 15/06/2004.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Protocolo Geral da SEFAZ
Av. João Batista Parra, nº 600, Térreo - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375
Vitória - ES

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Comprovante de pagamento da taxa

    Comprovante de pagamento da taxa de pedido de regime especial, constante da Tabela II, item 17-1, da Lei 7001, de 31/12/01, no valor de 102 VRTEs (RICMS, art. 531, § 1º, V e art. 532-A, I).

  • Procuração

    Cópia autenticada do documento procuratório, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado (RICMS, art. 531, § 1º, II e art. 532-A, I).

  • Ata da Assembleia Geral de Constituição

    Cópia da ata da assembleia que elegeu a diretoria responsável pela outorga do instrumento procuratório, a que se refere o inciso II (RICMS, art. 531, § 1º, III e art. 532-A, I).

  • Documentação

    Cópia de documento comprobatório da assinatura do signatário na inicial (RICMS, art. 531, § 1º, VI e art. 532-A, I).

  • Cópia do Regime Especial

    a) Cópia do regime especial concedido em outra unidade da federação (RICMS, art. 532-A, II).
    b) Cópia do ato da autoridade competente, da unidade da Federação que houver concedido o regime especial, confirmando a sua vigência, caso vigore por período superior a dois anos (RICMS, art. 532-A, III).

  • Contrato Social

    Cópia do contrato social ou do estatuto social, e suas alterações (RICMS, art. 531, § 1º, I e art. 532-A, I).

  • Outros documentos

    Outro documento que a SEFAZ julgar necessário (RICMS, art. 531, § 1º, VIII e art. 532-A, I).

  • Requerimento

    Requerimento em duas vias assinadas pelo sócio-gerente ou representante legal, com descrição detalhada do motivo e da finalidade do regime especial, bem como com identificação completa do signatário e do estabelecimento interessado, que deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo da SEFAZ (RICMS, art. 532-A, parágrafo único, I).
    Observações:
    1 - O detentor do regime especial fica obrigado a emitir NF-e, a que se refere o art. 543-C, exceto nas hipóteses de que tratam os artigos 425, 709, §1º, II e 729-A, bem como aos contribuintes autorizados a emitirem exclusivamente documentos fiscais relativos a prestações de serviços (RICMS, art. 531, §§ 5º e 6º).

    2 - Exigir-se-á do contribuinte requerente a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, homologada pela Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, se for o caso (RICMS, art. 531, § 7º).

  • Modelo

    Modelos originais ou cópias legíveis dos sistemas pretendidos (RICMS, art. 531, § 1º, IV e art. 532-A, I)

  • Taxa de pedido de regime especial

    Valor: R$ 459,33

Valor Total: R$ 459,33

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