SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Regime Especial de Obrigação Acessória para Contribuinte do ES (REOA) – Solicitação
Regime solicitado pelo estabelecimento para cumprimento de obrigação acessória.


Poderá ser permitida, sob condição, a adoção de Regime Especial de Obrigação Acessória – REOA, para:


I - recolhimento do imposto;
II - confecção e emissão de documentos fiscais;
III - escrituração de livros fiscais;
IV - transporte fracionado de mercadorias; e
V - outras obrigações acessórias, não vedadas por lei ou convênio.


BASE LEGAL: RICMS, art. 531 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.857-R, de 29/09/2011.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Comprovante de pagamento da taxa

    Comprovante de pagamento da taxa de pedido de regime especial, constante da Tabela II, item 17-1, da Lei 7001, de 31/12/01, no valor de 102 VRTEs (RICMS, art. 531, § 1º, V).

  • Ata da Assembleia Geral de Constituição

    Cópia da ata da assembleia que elegeu a diretoria responsável pela outorga do instrumento procuratório, a que se refere o inciso II (RICMS, art. 531, § 1º, III).

  • Cópia

    Cópia de documento comprobatório da assinatura do signatário na inicial (RICMS, art. 531, § 1º, VI).

  • Outros documentos

    Outro documento que a SEFAZ julgar necessário (RICMS, art. 531, § 1º, VIII).

  • Requerimento

    Requerimento em duas vias assinadas pelo sócio-gerente ou representante legal, com descrição detalhada do motivo e da finalidade do regime especial, bem como com a identificação completa do signatário e do estabelecimento interessado, que deverá ser apresentado na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o requerente (RICMS, art. 531, § 1º).

    Observações:

    1 - Na hipótese de o estabelecimento matriz situar-se em outra unidade da Federação, o pedido será formulado por qualquer um dos estabelecimentos localizados neste Estado, se somente a estes interessar o regime especial (RICMS, art. 531, § 2º).

    2 - O detentor do regime especial fica obrigado a emitir NF-e, a que se refere o art. 543-C, exceto nas hipóteses de que tratam os artigos 425, 709, §1º, II e 729-A, bem como aos contribuintes autorizados a emitirem exclusivamente documentos fiscais relativos a prestações de serviços (RICMS, art. 531, §§ 5º e 6º).

    3 - Exigir-se-á do contribuinte requerente a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, homologada pela Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, se for o caso (RICMS, art. 531, § 7º).

    4 - A utilização do regime especial pelos demais estabelecimentos da mesma empresa, não abrangidos na concessão, fica condicionado à averbação, que deverá ser solicitada pelo estabelecimento matriz à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o requerente (RICMS, art. 532, § 2º).

  • Procuração

    Cópia autenticada do documento procuratório, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado (RICMS, art. 531, § 1º, II).

  • Contrato Social

    Cópia do contrato social ou do estatuto social, e suas alterações (RICMS, art. 531, § 1º, I).

  • Modelo

    Modelos originais ou cópias legíveis dos sistemas pretendidos (RICMS, art. 531, § 1º, IV).

  • Taxa de pedido de regime especial

    Valor: R$ 459,33

Valor Total: R$ 459,33

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