Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
A documentação é a mesma constante no item: Produtor Rural.
Declaração Conjunta do contribuinte e dos responsáveis pelo programa aplicativo e pela execução de serviços de processamento de dados, em 2 (duas) vias, com firma reconhecida dos responsáveis (RICMS, art. 701, inciso II).
Cópia dos modelos dos documentos fiscais a serem emitidos ou escriturados, em 2 (duas) vias, em conformidade com a legislação vigente (RICMS, art. 701, inciso I).
No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.
Mediante preenchimento de formulário próprio de Pedido/Comunicação de Uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, disponível no site da SEFAZ, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RICMS, art. 701).
O formulário encontra-se na INTERNET SEFAZ no link: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ped/formulario.php ou caso queira ser direcionado CLICANDO AQUI
Valor: R$ 76,55
Valor Total: R$ 76,55