SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Parcelamento de Débito – Agência da Receita Estadual
Solicitação do parcelamento dos débitos fiscais vencidos de ICMS.
- O débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto poderá ser recolhido em até 60 (sessenta) parcelas.
- O número de parcelas permitido depende do valor do débito. Para débitos de até 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 50 VRTEs. Para débitos superiores a 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 200 VRTEs.


BASE LEGAL: RICMS, Art. 879 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Requerimento preenchido e assinado

    O modelo do Requerimento de Parcelamento do Débito Fiscal, encontra-se disponível na internet, no site da SEFAZ, ou CLICANDO AQUI.

  • Documento de Identificação

    Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato
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