SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Notificação de Débito – Revisão
Apresentação de pedido de revisão da notificação de débito, na hipótese de erro de fato no preenchimento de declaração, documento, guia informativa ou na escrituração de livros, demonstrando o erro cometido.


Observação: É vedada a aglutinação de pedidos referentes a mais de uma notificação, ainda que versando sobre assunto da mesma natureza, ou referindo-se ao mesmo contribuinte.


BASE LEGAL: RICMS, art. 839, §1º, inciso II e §2º (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 3.323-R, de 10/06/2013.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
Apresentar pedido de revisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a intimação da notificação de débito.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • Pedido de revisão de notificação de débito

    Endereçado ao Gerente Tributário, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente, instruído com os documentos para sua fundamentação. (RICMS, art. 839, §2º, I)

  • Documento Comprobatório

    Para instruir e fundamentar o pedido de revisão (RICMS, art. 839, §2º, I)

  • Procuração

    Cópia autenticada da Procuração do contribuinte, quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.

O serviço é gratuito

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