SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Livros Fiscais – Registro
Autenticação de Livros Fiscais.


BASE LEGAL: RICMS, Art. 721, parágrafos 1º e 8º, Inc. II e art. 743, parágrafo 2º, inc. II, (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).


Contribuintes que não estejam na situação cadastral "Ativo" devem autenticar seus livros, referentes ao período em que a empresa estava em atividade, na Agência da Receita Estadual- ARE- da circunscrição da empresa.
(Art. 721, parágrafo 8º, Inc. II do RICMS- Decreto nº 1.090-R).
Contribuintes com situação cadastral habilitado
1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/index.php ou CLICANDO AQUI.


2 - Acessar a Opção - Livros Fiscais – Registro de Livros Fiscais.


Contribuintes com situação cadastral não habilitado devem autenticar seus livros, referentes ao período em que a empresa estava em atividade, na Agência da Receita Estadual- ARE- da circunscrição da empresa.
(Art. 721, parágrafo 8º, Inc. II do RICMS - Dec.1090-R)


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

O serviço é gratuito

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