SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Isenção Drawback
Trata-se de cumprimento de Obrigação Acessória de isenção concedida às operações de importação realizadas sob o regime de drawback, em que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado.


BASE LEGAL: Art. 5º, inciso V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Atualizado até o Decreto nº 4.753-R, de 03.11.2020.
O importador deverá encaminhar os documentos descritos no Art. 5º, inciso V, alínea “c” do RICMS/ES à Agência da Receita Estadual, até 30 dias após a liberação da mercadoria importada pela repartição federal competente, via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Em Qualquer Agencia da Receita Estadual
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Nota Fiscal

    Cópia da Nota Fiscal de entrada da mercadoria importada, que deverá constar o número correspondente do Ato Concessório e número da Declaração de Importação.

  • Declaração de Importação

    Cópias da declaração de importação.

  • Ato Concessório

    Cópia do Ato Concessório do Regime de Drawback com prazo de validade não vencido e aditivos, em decorrência da prorrogação do prazo de validade originalmente estipulado ou como resultado da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo do ato concessório original, ainda não aplicados em exportação.

  • Declaração de Encaminhamento de Documentos

    A Declaração conterá as seguintes informações:
    Razão Social, número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual, número do ato concessório e data de início e término do regime de drawback; identificação no documento de que o encaminhamento objetiva cumprir as condições previstas no Art. 5º, inciso V do RICMS; e telefone e e-mail para contato.

O serviço é gratuito

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