Em Qualquer Agencia da Receita Estadual
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Cópia da Nota Fiscal de entrada da mercadoria importada, que deverá constar o número correspondente do Ato Concessório e número da Declaração de Importação.
Cópias da declaração de importação.
Cópia do Ato Concessório do Regime de Drawback com prazo de validade não vencido e aditivos, em decorrência da prorrogação do prazo de validade originalmente estipulado ou como resultado da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo do ato concessório original, ainda não aplicados em exportação.
A Declaração conterá as seguintes informações:
Razão Social, número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual, número do ato concessório e data de início e término do regime de drawback; identificação no documento de que o encaminhamento objetiva cumprir as condições previstas no Art. 5º, inciso V do RICMS; e telefone e e-mail para contato.
O serviço é gratuito