Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Cópia da autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI fornecida pela Secretaria da Receita Federal (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “b”, item 2).
Do portador de deficiência ou autismo, ou de parentes em primeiro grau em linha reta (pais, filhos ou filhas) ou em segundo grau em linha colateral (irmãos e irmãs), cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso II)
Do adquirente do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso IV)
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo procurador, com firma reconhecida.
Preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.
No valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).
- para pessoa portadora de Deficiência Física ou Visual, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir: Laudo pericial, conforme modelo do ANEXO II do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS. (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”).
- para pessoa portadora de Deficiência Mental Severa ou Profunda: Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO III do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º)
- para pessoa Autista : Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO IV do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º)
Conforme modelo do ANEXO V do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, quando o laudo de avaliação médica for fornecido por prestador de serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”)
- Se o beneficiário puder dirigir veículo adaptado à sua deficiência: Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, quando o requerente já a possuir. Se o requerente ainda não possui a CNH deverá providenciá-la no prazo de até 270 dias contados da data de aquisição do veículo. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, inciso III e Cláusula quarta, § 3º, inciso II)
- Se o beneficiário da isenção não puder dirigir: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autorizados a dirigir o veículo (no máximo 3 condutores). (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 3º e 4º e Cláusula terceira, inciso V)
Da Representação Legal nos termos do Código Civil, como certidão de nascimento, documento de tutela ou certidão judicial de curatela, quando o beneficiário for menor ou incapaz, conforme o caso. Em se tratando de cópia deverá ser autenticada. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso VII)
Declaração na forma do Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, acompanhada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante de residência de todos os condutores autorizados, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo;
Valor: R$ 76,55
Valor Total: R$ 76,55