SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Isenção – Aquisição de veículo automotor novo – pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou pessoa autista
Solicitação de isenção do imposto, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, feita por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, adquirente de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 100.000,00.

Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de R$ 100.000,00, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

É vedado o fracionamento da nota fiscal.

Obs.: O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Detran, em nome do beneficiário.


A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
Não possuir débitos junto à Fazenda Pública Estadual.


Respondem solidariamente pelo imposto que não for pago em razão do benefício:
1. O representante legal ou o assistente do beneficiário;
2. O profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis e da apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Autorização da Secretaria da Receita Federal

    Cópia da autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI fornecida pela Secretaria da Receita Federal (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “b”, item 2).

  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial

    Do portador de deficiência ou autismo, ou de parentes em primeiro grau em linha reta (pais, filhos ou filhas) ou em segundo grau em linha colateral (irmãos e irmãs), cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso II)

  • Comprovante de Residência

    Do adquirente do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso IV)

  • Procuração

    Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo procurador, com firma reconhecida.

  • Requerimento

    Preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    No valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).

  • Laudo Médico

    - para pessoa portadora de Deficiência Física ou Visual, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir: Laudo pericial, conforme modelo do ANEXO II do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS. (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”).


    - para pessoa portadora de Deficiência Mental Severa ou Profunda: Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO III do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º)


    - para pessoa Autista : Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO IV do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º)

  • Declaração

    Conforme modelo do ANEXO V do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, quando o laudo de avaliação médica for fornecido por prestador de serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”)

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    - Se o beneficiário puder dirigir veículo adaptado à sua deficiência: Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, quando o requerente já a possuir. Se o requerente ainda não possui a CNH deverá providenciá-la no prazo de até 270 dias contados da data de aquisição do veículo. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, inciso III e Cláusula quarta, § 3º, inciso II)

    - Se o beneficiário da isenção não puder dirigir: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autorizados a dirigir o veículo (no máximo 3 condutores). (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 3º e 4º e Cláusula terceira, inciso V)

  • Comprovante

    Da Representação Legal nos termos do Código Civil, como certidão de nascimento, documento de tutela ou certidão judicial de curatela, quando o beneficiário for menor ou incapaz, conforme o caso. Em se tratando de cópia deverá ser autenticada. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso VII)

  • Identificação do Condutor Autorizado

    Declaração na forma do Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, acompanhada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante de residência de todos os condutores autorizados, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo;

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Laudo Pericial Deficiência Física – Visual
Laudo de Avaliação Deficiência Mental
Laudo de Avaliação de Autismo
Declaração de Serviço Médico Integrado ao SUS
Formulário de Condutores Autorizados
Requerimento de Isenção de ICMS