Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Cópia da autorização fornecida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.3).
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do proprietário do veículo automotor (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.2).
Do proprietário do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.2).
Expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade. (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.1).
No valor de 17 VRTES, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.
Em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4).
Cópia de documento que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual – MEI do interessado, quando for o caso (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.4).
Valor: R$ 76,55
Valor Total: R$ 76,55