Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Com no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, com visto fiscal ou com visto do Posto Fiscal de fronteira, caso seja procedente de outro Estado (RICMS, “caput” do art. 330).
Documento de recolhimento do imposto na origem, devidamente autenticada pela Agência Bancária.
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do interessado, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.
O serviço é gratuito