SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Gado e Aves – Certificado Crédito Fiscal – Emissão
Solicitação da emissão do certificado para utilização do crédito de ICMS, proveniente da comercialização de gado e aves.


Observações:
O Certificado de Crédito será emitido por espécie de gado. (RICMS, art. 330, parágrafo 3º)


A emissão do Certificado de Crédito deverá ser requerida no prazo de 30 dias, contados da data de emissão da nota fiscal que acobertou a operação. (RICMS, art. 330, parágrafo 1º)


BASE LEGAL: RICMS, art. 330 (aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.632-R, de 15/12/2010
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • 1ª via da Nota Fiscal de Aquisição

    Com no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, com visto fiscal ou com visto do Posto Fiscal de fronteira, caso seja procedente de outro Estado (RICMS, “caput” do art. 330).

  • Comprovante de pagamento

    Documento de recolhimento do imposto na origem, devidamente autenticada pela Agência Bancária.

  • Procuração

    Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do interessado, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.

O serviço é gratuito

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