Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Que acobertará a remessa, devidamente preenchida em 4 (quatro) vias (RICMS, art. 330).
Documento do recolhimento do imposto devidamente preenchido, quando for o caso.
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.
1ª via do Certificado de Crédito do ICMS que se quer utilizar. (RICMS, art. 330, § 3º, inciso I)
O serviço é gratuito