SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Gado bovino – Prorrogação do prazo de Apascentamento ou Cruzamento
Solicitação de prorrogação do prazo de apascentamento ou cruzamento de gado bovino de raça para retornar com os animais ao local de origem.


A prorrogação será de até 60 dias no máximo.


BASE LEGAL: RICMS, art. 9º (aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 3.336-R, de 24/06/2013.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
Solicitar a prorrogação do prazo antes de vencido o prazo inicialmente concedido.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Em 3 (três) vias, devidamente assinadas pelo produtor rural que remeteu os bovinos.

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, item 19).

  • Procuração

    Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
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