SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido a mais de cento e sessenta e oito horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07.


BASE LEGAL: RICMS, Art. 543-V-D, parágrafo único (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

Observação: A documentação poderá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604CLICANDO AQUI.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Requerimento preenchido e assinado

    Contendo a motivação do cancelamento.

  • Cópia

    Cópia dos Documento Auxiliar do CT-e - DACTEs.

  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    DUA pago de taxa de requerimento de 17 VRTEs.

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
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