SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Auto de Infração – Recurso – Agência Virtual – AGV
Apresentação de Recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, pelo Sujeito Passivo em relação a um Auto de Infração lavrado contra o mesmo, que deverá ser interposto, no prazo de vinte dias , contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado, respectivamente, da decisão condenatória ou da publicação do acórdão por meio do domicílio tributário eletrônico.

BASE LEGAL: RICMS, Art. Art. 834 §1º (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) da empresa no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI.

2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.

3 - Selecionar a empresa.

4 - Escolher a opção DTE Caixa Postal –Auto de Infração –Recurso.

Observação: O contabilista pode incluir a Recurso de auto de infração, desde que autorizado pelo responsável da empresa.


Procedimento para o responsável autorizar o contabilista:

1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) da empresa no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI.

2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.

3 - Escolher a opção Contabilista e clicar em autorizar serviços.

Interpor o recurso no prazo de vinte dias , contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado, respectivamente, da decisão condenatória ou da publicação do acórdão por meio do domicílio tributário eletrônico.
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado

AGÊNCIA VIRTUAL - AGV

Observação: Acessar a Agência Virtual do estabelecimento.

Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Recurso

    O Recurso, formalizado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar no formato PDF.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato.
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