SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Auto de Infração – Recurso – Agência da Receita Estadual
Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de vinte dias, contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado, respectivamente, da decisão condenatória ou da publicação do acórdão.
BASE LEGAL: RICMS, Art. 834 §1º (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Documento de Identificação

    Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

  • Recurso

    O Recurso, formalizado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato
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