1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou
CLICANDO AQUI.
2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.
3 - Selecione. o estabelecimento.
4 - Escolher a opção DTE Caixa Postal – Auto de Infração –Impugnação.
Observação: O contabilista pode incluir a impugnação de auto de infração, desde que autorizado pelo responsável do estabelecimento.
Procedimento para o responsável autorizar o contabilista: 1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou
CLICANDO AQUI.
2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.
3 - Escolher a opção Contabilista e clicar em autorizar serviços.