SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Auto de Infração – Impugnação – Agência da Receita Estadual
A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data em que se considerar feita a intimação da exigência.
BASE LEGAL: RICMS, Art. 821 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).

A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Documento de Identificação

    Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

  • Impugnação

    A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda