SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – AIDF – Autorização para impressão de documentos fiscais – Cancelamento – Agência da Receita Estadual
Solicitação de cancelamento de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) quando a gráfica emitiu a requisição,mas não confeccionou os documentos.

BASE LEGAL: RICMS, Art. 769-D, § 3º (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

Observação: A documentação poderá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Em duas vias, assinado pelo sócio responsável, com firma reconhecida em pelo menos uma via, solicitando o cancelamento da AIDF.

  • Comprovante de pagamento da taxa

    Documento Único de Arrecadação - DUA, no valor de 17 VRTES, referente à taxa de requerimento.

  • Declaração

    Declaração da gráfica, em duas vias, assinadas pelo sócio responsável pela gráfica, com firma reconhecida em pelo menos uma via, relatando que não confeccionou e nem vai confeccionar os blocos/formulários.

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
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