SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ITCMD – Parcelamento de Débito
Solicitação do parcelamento de débito fiscal vencido ou vincendo, decorrente de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos relativos ao imposto.


Poderá ser recolhido em até doze parcelas, mensais e consecutivas.


ITCMD: imposto sobre a transmissão causa mortis e doação não onerosa de quaisquer bens ou direitos, tais como ocorre na herança (causa mortis) ou doação (intervivos)


BASE LEGAL: RITCMD, art. 31-A (aprovado pelo Decreto nº 3.469-R, de 19/12/2013)
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, poderá utilizar o serviço FALE CONOSCO no site da SEFAZ na opção de assunto “Parcelamento de Débitos – Requerimento”, CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Documento de Identificação

    Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

  • Requerimento preenchido e assinado

    O modelo do Pedido de Parcelamento do Débito, encontra-se disponível na internet, no site da SEFAZ ou CLICANDO AQUI

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato.
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