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ITCMD – Restituição
Solicitação de restituição de ITCMD quando o contribuinte houver pago o imposto nas situações:
- Não se completar o ato ou contrato sobre o que houver sido pago;
- Se for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato;
- Se for reconhecida, posteriormente, a não incidência ou direito à isenção;
- Por erro de fato, como definido em lei.


ITCMD: imposto sobre a transmissão causa mortis e doação não onerosa de quaisquer bens ou direitos, tais como ocorre na herança (causa mortis) ou doação (intervivos).


BASE LEGAL: RITCMD, Art. 27 (aprovado pelo Decreto nº 3.469-R, de 19/12/2013).
1 - Acessar o site da SEFAZ, e clicar no arquivo, ITCMD – Modelo de Requerimento de Restituição, ou CLICANDO AQUI.


2 - A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Determinação judicial

    Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato.

  • Guia de Transmissão

    Cópia da Guia de Transmissão.

  • Documento Comprobatório

    a) do reconhecimento da não incidência ou isenção;

    b) da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;

    c) do pagamento;

  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    Para os casos de pagamento em duplicidade, cópias dos DUAs e dos comprovantes de quitação do primeiro e segundo pagamentos.

  • Comprovante

    Comprovante de desfazimento do negócio jurídico – Distrato.

O serviço é gratuito

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