Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Certidão fornecida pela Prefeitura ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município.
Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).
Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Requerimento do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível
no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php,
preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º).
Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, § 2º).
Documento Único de Arrecadação, no valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
O serviço é gratuito