SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Taxista - Isenção
Solicitação de isenção do pagamento de IPVA para o proprietário de veículo de transporte de passageiro - tipo TAXI.


BASE LEGAL: RIPVA, art. 5º, inciso I, alínea "c" (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Declaração da Prefeitura

    Certidão fornecida pela Prefeitura ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município.

  • Procuração

    Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).

  • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

    Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Requerimento

    Requerimento do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível
    no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php,
    preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º).

  • Contrato Social

    Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, § 2º).

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    Documento Único de Arrecadação, no valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda