SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Solicitação de não incidência
Solicitação para reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para:

- Veículo pertencente aos templos religiosos de qualquer culto, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade.

- Veículo pertencente aos partidos políticos, inclusive suas fundações, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade.

- Veículo pertencente às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade, desde que:
. não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.
. apliquem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais.
. mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais.

Observação: Para os órgãos públicos o reconhecimento é automático.

BASE LEGAL: RIPVA, arts. 4º e 9º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).

Atualização realizada até o Decreto n.º 4.256-R, de 05/06/2018.
1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Contrato Social

    Cópia autenticada do contrato social, estatuto da entidade ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, §§ 2º e 3º)

  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Procuração

    Copia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9.º).

  • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

    Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Requerimento

    Requerimento do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, § 4.º).

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    No valor de 17 VRTE'S, referente à taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, § 3º)

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.
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