Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Certidão de Ocorrência Policial, em se tratando de perda total do veículo por sinistro (RIPVA, art. 6º, inciso II).
Ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse (RIPVA, art. 6º, inciso III).
Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica (RIPVA, art. 9º, § 2º).
Em se tratando de veículo usado (RIPVA, art. 9º, § 1º).
Em se tratando de perda total do veículo por sinistro (RIPVA, art. 6º, inciso II).
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida (RIPVA, art. 9º).
Em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 9º, § 1º).
Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível na Internet, no site da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).
No valor de 17 VRTES, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
Valor: R$ 76,55
Valor Total: R$ 76,55