SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Segunda via - Emissão
Emissão da via do boleto DUA/DETRAN - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).


1 - O imposto recolhido fora do prazo ficará sujeito à incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração.


2 - O imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser recolhido em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, nunca inferiores ao valor equivalente a cinquenta VRTEs, vide informação no serviço CLICANDO AQUI.


BASE LEGAL: RIPVA, art. 1º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
1 - Para realizar o serviço on line CLIQUE AQUI; ou


2 - Dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual com o número da placa e RENAVAM do veículo.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O interessado
  • O interessado

- Site SEFAZ

Observação: CLICANDO AQUI

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato.
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