Protocolo Geral da SEFAZ
Av. João Batista Parra, nº 600, Térreo - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375
Vitória - ES
Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.
No requerimento deve constar o endereço completo, inclusive o CEP, o número de telefone para contato, o número da conta corrente, da agência e o nome do banco e na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação (RIPVA, art.33, §1.º e IV).
Vide modelo no item abaixo denominado “Formulários”.
Pago em duplicidade.
a) Cobrança ou pagamento espontâneo de importância indevida ou maior que a devida (RIPVA, art.33, § 1º, I).
b) Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, preenchimento ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento (RIPVA, art.33, § 1º, II).
c) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão judicial condenatória (RIPVA, art.33, § 1º, III).
Laudo do Corpo de Bombeiros e da certidão de ocorrência policial, em caso de sinistro. (RIPVA, art.6, II).
Ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro caso ocorra algum motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse do veículo (RIPVA, art.6, III).
Extrato do Simples Nacional, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, caso o requerente seja empresa ou sócio de empresa optante pelo simples nacional.
Cópia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art.33, § 1º, V).
O serviço é gratuito