Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Cópia autenticada. Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Documento que comprove a responsabilidade (certidão de nascimento ou carteira de identidade do portador de deficiência), a tutela, ou certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil.
Apresentação de laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (RIPVA, art. 5º, § 2º)
Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).
Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).
No valor de 17 VRTE'S, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
Cópia do DANFE referente à NFe ou cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo (que não poderá ser superior a setenta mil reais), em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 5º, II, a).
Valor: R$ 76,55
Valor Total: R$ 76,55