SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Pessoa com deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista - Isenção
Solicitação de isenção do pagamento de IPVA para pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil.


BASE LEGAL: RIPVA, art. 5º, inciso II e §2º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Cópia autenticada. Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Documento de Tutela

    Documento que comprove a responsabilidade (certidão de nascimento ou carteira de identidade do portador de deficiência), a tutela, ou certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil.

  • Laudo Médico

    Apresentação de laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (RIPVA, art. 5º, § 2º)

  • Procuração

    Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).

  • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

    Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

  • Requerimento

    Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).

  • Documento Único de Arrecadação - DUA

    No valor de 17 VRTE'S, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).

  • DANFE

    Cópia do DANFE referente à NFe ou cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo (que não poderá ser superior a setenta mil reais), em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 5º, II, a).

  • Taxa de Requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.
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