SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Ônibus - Isenção
Pedido de autorização para isenção do pagamento de IPVA para ônibus exclusivamente empregado em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, previstos no art. 6º, I e II do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977; ou


Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas.


O benefício é extensivo aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nestes dispositivos.


Base Legal: RIPVA, art. 5º, inciso I, alínea “g” e “h” (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.



2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

VIA E-DOCS

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Requerimento

    Do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º).

  • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

    Em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 9º, § 1º).

  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Em se tratando de veículo usado (RIPVA, art. 9º, § 1º).

  • Certidão

    Fornecida pela Prefeitura ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município.

  • Contrato Social

    Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, § 2º).

  • Procuração

    Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).

  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).

  • Taxa de requerimento

    Valor: R$ 76,55

Valor Total: R$ 76,55

Forma de Pagamento
  • À vista
  • Prazo de retirar o documento: Até 30(trinta) dias úteis.
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