SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
ICMS – Agência Virtual – AGV – Termo de Acesso
Solicitação para adesão à área restrita da Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
A Agência Virtual é um Sítio WEB onde o contribuinte ou contabilista pode fazer consultas, emitir documentos para pagamentos e outros serviços.


BASE LEGAL: RICMS, art. 769-C, § 1º (Aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002). Atualização realizada até o Decreto nº 3.137-R, de 25.10.2012.
1 - Acessar o site da SEFAZ e clicar no menu AGÊNCIA VIRTUAL - ÁREA RESTRITA - TERMO DE ACESSO CLICANDO AQUI

2 - Clicar em "Termo de Acesso para Responsável pela Empresa".

3 - Preencher com os dados solicitados. O termo será gerado e enviado para o e-mail cadastrado.

4 - Aguardar o envio do Termo de Acesso para o e-mail informado.

5 - Assim que receber o Termo de Acesso, deverá enviá-lo via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604, ou CLICANDO AQUI.

6 - Aguardar a homologação. O responsável pela empresa receberá, via e-mail, sua senha inicial.
Possuir conta de e-mail válida.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado

AGÊNCIA VIRTUAL – ÁREA RESTRITA

VIA E-DOCS

O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • Termo

    Termo de Acesso assinado pelo responsável ou procurador habilitado.

  • Procuração

    Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

  • Documento de Identificação

    Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 2 (dois) dias úteis.
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda