DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo – inclusão de terceira placa
Inclusão de 3ª (terceira) placa para casos em que a placa traseira fique encoberta por algum tipo de suporte.

IMPORTANTE : A emissão de senhas para esse serviço será até às 16h30min somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.

O serviço também pode ser solicitado online CLIQUE AQUI.
Dirigir-se, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), com os documentos necessários.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Original.

  • Comprovante de Endereço

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório por autenticidade ou verdadeira;
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA..

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Laudo de Vistoria
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Original.

  • Comprovante de Endereço

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório por autenticidade ou verdadeira;
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA..

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Laudo de Vistoria
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
  • Contrato Social

    Ou apresentar o Estatuto com ata de nomeação e posse do representante da empresa (original).

Terceiros
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Original.

  • Comprovante de Endereço

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório por autenticidade ou verdadeira;
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA..

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Laudo de Vistoria
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    * Caso seja Pessoa Jurídica.

  • Contrato Social

    Ou apresentar o Estatuto com ata de nomeação e posse do representante da empresa (original).

    * Caso seja Pessoa Jurídica.

  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

  • Documentação do Proprietário do Veículo

    Carteira de Identidade e CPF.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
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