SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
IPVA – Débito – parcelamento
Solicitação do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA vencido e não pago no prazo regulamentar.

- O imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser recolhido em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas.

- Cada parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a 50 VRTE.


BASE LEGAL: RIPVA, art. 29-A (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).

Atualização realizada até o Decreto n.º 4.256-R, de 05/06/2018.
A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


Ou, poderá utilizar o serviço FALE CONOSCO no site da SEFAZ na opção de assunto “Parcelamento de Débitos – Requerimento”, CLICANDO AQUI.


Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Documento de Identificação

    Cópia do Documento de Identificação do requerente com o documento original para conferência.

  • Procuração

    Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

  • Requerimento

    Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível na Internet, no site da SEFAZ, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 29-A, § 1º). CLIQUE AQUI

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: No mesmo dia
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