FAÇA FÁCIL - Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, CEP 29144-794
Cariacica - ES
Apresentar o DUA pago, caso seja 2ª via.
* Para isenção de taxa de serviço, veja no item "PAGAMENTOS" maiores informações
Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionado:
a) declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas. Para baixar e preencher a Declaraçao de Residência CLIQUE AQUI (preferencialmente levar a declaração preenchida);
b) fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
c) contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;
d) notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
e) correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de
no máximo 60 (sessenta) dias;
f) correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
g) certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
h) pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
i) último contracheque, caso conste endereço;
j) serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
k) correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.
A certidão deve ser apresentada de acordo com o estado civil:
*Apresentar certidão original ou cópia autenticada.
*NÃO será aceita a certidão AUTENTICADA REDUZIDA.
- Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.
- Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;
- Para os separados (as) ou divorciados (as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.
OBSERVAÇÕES
*Apresentar certidão original ou cópia autenticada.
*É necessário que conste na certidão o município e o estado de nascimento.
*Não será aceita certidão danificada, rasurada e/ ou ilegível (informações apagadas).
IMPORTANTE:
A certidão deve ser registrada em cartório de registro civil no Brasil, transcritas no LIVRO “E”
NOS CASOS DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "PROVISÓRIA", A CERTIDÃO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA.
- CPF;
Apresentar caso deseje o respectivo número na carteira de identidade.
Somente para menores de 3 anos e nos casos de impossibilidade de coleta da digital no equipamento biométrico.
Seguindo os critérios abaixo:
1. Deve ser tirada de frente, contra fundo branco;
2. Deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço e parte do tórax), na medida 3x4 cm;
3. Não será permitida imagem com traje que sugira estar desnudo ou com a face coberta por cabelos;
4. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente;
5. O requerente deve olhar diretamente para a câmara;
6. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
7. Os olhos devem estar abertos e visíveis, salvo em casos de deficiência visual que exija o uso do adereço;
8. Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera, ou imagens diversas nas lentes;
9. É vedada a utilização de óculos escuros, óculos de armações grossas ou muito extravagante, ou qualquer outro aspecto que impeça a visualização adequada da face;
10. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, ou qualquer adereço que interfira na perfeita visualização das características da face do requerente;
11. Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia a mais neutra possível;
12. Crianças não podem aparecer com brinquedos, chupeta ou mãos de pessoas segurando-as.
13. Não deve conter objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, homofobia, misoginia, à intolerância religiosa, à violência ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
14. A imagem não pode ser editada;
15. A fotografia deve ser atual, estando a imagem fiel às características que o requerente apresenta na data da solicitação do documento.
Observação: Gratuito
Valor: R$ 76,55
Observação: Só será considerada 2ª via da carteira de identidade, se a 1ª via foi emitida no Espírito Santo. Carteira de Identidade "PROVISÓRIA" serão renovadas gratuitamente desde que requeridas no intervalo entre 60 dias antes do vencimento e 60 dias após o vencimento, se requeridas após 60 dias de vencimento da validade, será cobrada a taxa de 2ª via.
Valor Total: R$ 76,55