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Seguro Desemprego - trabalhador formal (O SERVIÇO NÃO É REALIZADO AOS SÁBADOS)
O Seguro-Desemprego é um benefício complementar da seguridade social que tem como finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador formal desempregado, por motivo da dispensa sem justa causa.

Observação:
O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

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Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
- 1ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar no mínimo 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

- 2ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar mínimo 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

- A partir da 3ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa.

OBSERVAÇÃO: Este serviço não é oferecido aos sábados no SINE - Faça Fácil.

Na data agendada dirigir-se ao Faça Fácil com os documentos necessários e requerer o serviço; ou

O Seguro Desemprego pode ser solicitado por outras opções sem a necessidade de comparecimento a unidade:
- Aplicativo da "Carteira de Trabalho Digital", o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos: baixar para ANDROID CLIQUE AQUI, baixar para IOS CLIQUE AQUI; ou
- Por meio da internet no Portal de governo CLIQUE AQUI.

- Ter sido demitido sem justa causa;
- O prazo para requerer o Seguro-Desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão.
  • Trabalhador desempregado
  • Trabalhador desempregado

CENTRAL FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

Trabalhador desempregado
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social

    Não será aceita a carteira de trabalho com a foto SEM carimbo, assinatura RASURADA, falta de páginas e dados pessoais diferentes.

    *Preferencialmente com o salário atualizado.

  • Carteira de Identidade

    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira Nacional de Habilitação com foto;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • Requerimento do Seguro-Desemprego

    Guia SD/CD via Web.

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

    * O Termo deve estar devidamente preenchido, assinado e carimbado.

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Apresentar o original.

O serviço é gratuito

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