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Seguro Desemprego - trabalhador doméstico (O SERVIÇO NÃO É REALIZADO AOS SÁBADOS)
Auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Observação:

- O valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo;
- A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

OBSERVAÇÃO: Este serviço não é oferecido aos sábados no SINE - Faça Fácil.

PARA SUA MAIOR COMODIDADE O ATENDIMENTO PODERÁ SER COM HORA MARCADA!

PARA REALIZAR O AGENDAMENTO CLIQUE AQUI.
Dirigir-se ao Faça Fácil portando os documentos necessários e requerer a habilitação.

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- O prazo para requerer o Seguro-Desemprego é de 7 a 90 dias após a dispensa;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
  • Trabalhador desempregado
  • Trabalhador desempregado

CENTRAL FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

Trabalhador desempregado
  • Cartão do PIS-PASEP

    Pode ser substituído por comprovante de inscrição de contribuinte individual.

  • Carteira de Identidade

    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira Nacional de Habilitação com foto;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social

    *Preferencialmente com o salário atualizado.

  • Comprovante de recolhimento FGTS
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

    Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente preenchido, atestando a dispensa sem justa causa.

O serviço é gratuito

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