CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
Passe Livre - cadastro ou renovação - deficiência visual
A pessoa com deficiência visual tem direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL.

Observação:

O cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser tirada no momento do atendimento (NÃO é necessário levar foto);

* Nos casos de 2ª via do passe livre, é necessário solicitar a Autorização de Segunda Via, acesse o serviço CLIQUE AQUI
Dirigir-se ao FAÇA FÁCIL com os documentos necessários para efetuar o cadastro ou a renovação.

Observação:

Se a pessoa com deficiência for menor de idade é preciso estar acompanhada do representante legal para realizar o serviço.
Além da comprovação da deficiência, deverá haver comprovação da situação econômica, de acordo com a lei.

Deficiência Visual - O portador de cegueira total ou com capacidade visual de, no máximo, 30% após correção máxima, em ambos os olhos, necessitando do método Braille e/ou outros métodos como meio de leitura e escrita, atestado ou declaração, de oftalmologista baseado na tabela SNELLEN.
  • Representante legal
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado

FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

O interessado
  • Laudo Médico

    Laudo médico em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade (oftalmologista), atestando acuidade visual em ambos os olhos, segundo a Tabela de Snellen, onde conste a CID (versão 10).
    - A validade do laudo é de 30 dias após a sua emissão.

    O documento ficará retido.

  • Comprovante de renda

    - Comprovante de renda da família ou individual, caso resida sozinho (contra cheque ou extrato previdenciário - CNIS ). Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa) ou esteja desempregado, apresentar Declaração de Renda, devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório.

    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.

  • Carteira de Identidade

    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação;
    - Passaporte;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.

  • Comprovante de Residência

    Conta de água, energia, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.
    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.

Representante legal
  • Carteira de Identidade

    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação;
    - Passaporte;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • Documentação do Interessado (Titular)

    - Relacionados acima.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No Faça Fácil
CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo