Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Apresentar original.
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; (REGISTRO POR AUTENTICIDADE)
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO:
- Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. .
Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Solicitando a alteração de endereço.
Do representante da empresa.
Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Do representante da empresa.
Apresentar original.
Com validade dentro do prazo.
Apresentar original.
Apresentar original.
Solicitando a alteração de endereço.
Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Apresentar original.
Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme exigida abaixo.
Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
* A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
Observações:
1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Baixa de Restrição Administrativa, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.
A procuração ficará retida no órgão.
O serviço é gratuito