Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
ou
ATPV (Autorização de transferência de Propriedade de Veículo) quando o CRV for de forma eletrônica - Autorização será disponibilizada no momento do atendimento.
ATENÇÃO: O agendamento deve ser realizado após 48 horas do reconhecimento de firma em cartório no CRV
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Apresentar original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório por autenticidade ou verdadeira;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO:
- Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. .
- Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.
- Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
- Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
- Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
b) Veículo adquirido por Leilão:
- NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
- Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- IPVA proporcional (se for o caso).
d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
- Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora juntamente com a ata de nomeação dos representantes da empresa ;
- Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
Observação: Os documentos acima trazer cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
- Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
- Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 62.981,70 (Portaria Ministério da Economia 09 art.º 9º § V)
Do representante da empresa.
Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Do representante da empresa.
Apresentar original.
Com validade dentro do prazo.
Apresentar original.
Apresentação original.
Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
- Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento;
- Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
b) Veículo adquirido por Leilão:
- NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
- Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- IPVA proporcional (se for o caso).
d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
- Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora juntamente com a ata de nomeação dos representantes da empresa ;
- Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
Observação: Os documentos acima trazer cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
- Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
- Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 60.281,11 (Portaria Ministério da Economia 09 art.º 9º § V)
Apresentar original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Apresentar original.
Carteira de Identidade e CPF
Apresentar original.
Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
*Observações:
- A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
- Ficará retida no órgão.
Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
Valor: R$ 427,80
Valor: R$ 274,70
Observação: Será cobrada quando decorrerem 30 (trinta) dias de uma das seguintes situações, considerando a data que for mais antiga: 1 - CRV (recibo) preenchido; 2 - Reconhecimento de firma no CRV (recibo).
Valor: R$ 90,06
Valor: R$ 544,89
Valor: R$ 414,29