- Requerimento solicitando a autorização para regravação, indicando o nome da concessionária que efetuará o serviço e o motivo da regravação;
- Carteira de Identidade (aresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
* Carteira de Trabalho;
* Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
* Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
* Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);
- CPF - (original);
- Boletim de Ocorrência – BO (original) e Auto de Entrega, para o caso de Furto/Roubo;
- Boletim de Ocorrência – BO (original) e Certificado de Segurança Veicular - CSV, para o caso de Acidente;
- Declaração da oficina, em papel timbrado, com a firma reconhecida, quando o motivo da regravação for imperícia mecânica.
- Laudo de Vistoria do DETRAN;
- Carteira de Identidade (apresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
* Carteira de Trabalho;
* Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
* Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
* Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- CPF - Original;
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);
- Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço;
- Autorização do Detran feita antes da regravação;
- Comprovante de residência:
Declaração de próprio punho (com assinatura igual à do documento de identidade apresentado) ou conta de água, luz, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.
- Requerimento solicitando a autorização para regravação, indicando o nome da concessionária que efetuará o serviço e o motivo da regravação;
- Carteira de Identidade do representante da empresa(original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
* Carteira de Trabalho;
* Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
* Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
* Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);
- CPF do representante da empresa (original);
- Boletim de Ocorrência – BO (original) e Auto de Entrega, para o caso de Furto/Roubo;
- Boletim de Ocorrência – BO (original) e Certificado de Segurança Veicular - CSV, para o caso de Acidente;
- CNPJ (com validade dentro do prazo) - original;
- Declaração da oficina, em papel timbrado, com a firma reconhecida, quando o motivo da regravação for imperícia mecânica.
- Laudo de Vistoria do DETRAN;
- Carteira de Identidade do representante da empresa (apresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
* Carteira de Trabalho;
* Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
* Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
* Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- CPF do representante da empresa (original);
- CNPJ (com validade dentro do prazo) - original;
- Contrato Social ou Estatuto - original;
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);
- Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço;
- Autorização do Detran feita antes da regravação.
Original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Original.
Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
*Observações:
- A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
Valor: R$ 90,06
Valor: R$ 270,19