DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo - primeiro emplacamento
Trata-se do primeiro registro de veículo novo pelo Detran.

IMPORTANTE : A emissão de senhas para esse serviço será até às 16h30min somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.
1- Caso a Nota Fiscal não contenha o Decalque do Chassi, Dirigir-se, COM seu veículo, Empresa Credenciada de Vistoria, munido dos documentos pessoais e do veículo para realização da vistoria.

2 - Dirigir-se ao Detran para a abertura do processo;

3 – Depois de conferida a documentação será expedido o documento para pagamentos das taxas e do imposto (DUA/DETRAN)

3 – Após a quitação, a compensação bancária dos débitos (DUA/DETRAN) e a auditoria do processo, será enviado uma mensagem para o telefone do Requerente (SMS) informando que ele pode procurar uma das estampadoras de placas credenciadas (relação no site do DETRAN -ES ou que deverá retornar ao DETRAN -ES para corrigir algum problema com a documentação;

4 – Depois da placa fixada pela estampadora, retornar à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular pegar o documento do veículo (CRV).

IMPORTANTE : A emissão de senhas para esse serviço será até às 16h30min somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Carteira de Identidade

    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original.
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; (REGISTRO POR AUTENTICIDADE)
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA..

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • 1ª via da Nota fiscal do Veículo

    Deverá constar todos os dados do veículo.

  • Documentação Complementar

    VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
    - Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.

    VEÍCULO IMPORTADO:
    1) Representante da Marca:
    - DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.

    2) Importador Independente:
    - Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
    - Licença de importação;
    - CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
    -LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.

    VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
    - NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
    - Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
    - CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.

    VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
    - Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    - Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
    - 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
    - Decalque do motor quando possível.

    TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
    - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.

    VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
    - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.

    VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
    - Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    - No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.

    VEÍCULO BLINDADO:
    - Autorização do exército;
    - Certificado de Segurança Veicular - CSV;

    OBS: original.

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Do representante da empresa.
    Apresentar original.

  • Carteira de Identidade

    Do representante da empresa.
    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    Com validade dentro do prazo.
    Apresentar original.

  • Contrato Social ou Estatuto

    Apresentar original.

  • 1ª via da Nota fiscal do Veículo

    Deverá constar todos os dados do veículo.

  • Documentação Complementar

    VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
    - Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.

    VEÍCULO IMPORTADO:
    1) Representante da Marca:
    - DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.

    2) Importador Independente:
    - Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
    - Licença de importação;
    - CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
    -LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.

    VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
    - NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
    - Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
    - CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.

    VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
    - Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    - Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
    - 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
    - Decalque do motor quando possível.

    TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
    - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.

    VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
    - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.

    VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
    - Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    - No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.

    VEÍCULO BLINDADO:
    - Autorização do exército;
    - Certificado de Segurança Veicular - CSV;

    OBS: Original.

Terceiros
  • Carteira de Identidade

    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo
  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    *Observações:
    - A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).

  • Taxa de Averbação

    Valor: R$ 274,70

    Observação: Se a nota fiscal tiver sido emitida com mais de 30 dias corridos, a partir da data de emissão.

  • Taxa de Serviço (Com Gravame)

    Valor: R$ 544,89

  • Taxa de Serviço (sem Gravame)

    Valor: R$ 414,29

Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Banestes
    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Bancoob
    • Sicoob
    • Banestes Mais Fácil
Informações complementares
  • - Seguro Obrigatório: de acordo com a tabela FENASEG, no site www.dpvatseguro.com.br;
    - IPVA: de acordo com a tabela da Secretaria de Estado da Fazenda, no site www.sefaz.es.gov.br.
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
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