Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Apresentar original.
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original.
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; (REGISTRO POR AUTENTICIDADE)
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO:
- Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA..
- Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.
- Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Deverá constar todos os dados do veículo.
VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
- Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.
VEÍCULO IMPORTADO:
1) Representante da Marca:
- DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.
2) Importador Independente:
- Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
- Licença de importação;
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
- NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
- Decalque do motor quando possível.
TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.
VEÍCULO BLINDADO:
- Autorização do exército;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV;
OBS: original.
Do representante da empresa.
Apresentar original.
Do representante da empresa.
Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Com validade dentro do prazo.
Apresentar original.
Apresentar original.
Deverá constar todos os dados do veículo.
VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
- Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.
VEÍCULO IMPORTADO:
1) Representante da Marca:
- DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.
2) Importador Independente:
- Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
- Licença de importação;
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
- NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
- Decalque do motor quando possível.
TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.
VEÍCULO BLINDADO:
- Autorização do exército;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV;
OBS: Original.
Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Apresentar original.
Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
*Observações:
- A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
Valor: R$ 274,70
Observação: Se a nota fiscal tiver sido emitida com mais de 30 dias corridos, a partir da data de emissão.
Valor: R$ 544,89
Valor: R$ 414,29