CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
Passe Livre - cadastro ou renovação - deficiência ou doença mental
A pessoa com deficiência ou doença mental tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.

Observação:

O cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser tirada no momento do atendimento (NÃO é necessário levar foto);

* Nos casos de 2ª via do passe livre, é necessário solicitar a Autorização de Segunda Via, acesse o serviço CLIQUE AQUI
Dirigir-se ao FAÇA FÁCIL com os documentos necessários para efetuar o cadastro ou a renovação.

Observação:

A pessoa com deficiência ou doença mental deve estar acompanhada do representante legal para realizar o serviço.
- Além da comprovação da deficiência, deverá haver comprovação de que a situação econômica também se adequa à referida Lei.

Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Trabalho;
- Lazer.

Doença Mental - Distúrbios neurológicos ou psíquicos, transtornos mentais, esquizofrenia crônicas, demências senil e arteriosclerótica, oligofrenias graves e profundas que necessitam de tratamento ambulatorial e/ou atenção diária na rede de saúde e/ou educação.
  • Representante legal
  • Representante legal

FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

Representante legal
  • Carteira de Identidade

    Apresentação do documento, que pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação;
    - Passaporte;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • Documentação do Interessado (Titular)

    Laudo Médico:
    - laudo médico original em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade (Psiquiatra ou Neurologista), onde conste a CID (versão 10).
    - A validade do laudo é de 30 dias após a sua emissão.
    - Apresentar o documento original que ficará retido.

    - Carteira de Identidade:
    Pode ser substituída por qualquer documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, etc.)
    Se o deficiente for menor de idade, poderá substituir os documentos acima pela certidão de nascimento.
    Apresentar o documento, que não ficará retido.

    Comprovante de Residência:
    Conta de água, energia, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.

  • Comprovante de renda

    Comprovante de renda da família ou individual, caso resida sozinho (contra cheque ou extrato previdenciário - CNIS ).

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No Faça Fácil
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