Detran|ES comunica interrupção temporária de provas práticas e transferências de veículos de outros estados
07/12/2022

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa sobre a interrupção temporária das provas práticas de direção veicular e das transferências de veículos interestaduais no fim de 2022 e início de 2023. O funcionamento das unidades do órgão permanecerá normal em todo o Estado.

As bancas examinadoras de provas práticas ficarão em recesso entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, como publicado na Instrução de Serviço Nº 71/2022. Já as provas teóricas de primeira habilitação, atualização, reciclagem e curso especializado serão mantidas nesse período

O cidadão que precisar marcar a prova teórica deverá acessar o site do Detran|ES, www.detran.es.gov.br, clicar no banner de ‘Serviços Digitais de Habilitação’ e selecionar a opção ‘Agendamento Online de Exames Teóricos’. Já a prova prática deve ser marcada pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) em que o candidato está matriculado.

Transferências de veículos interestaduais

Os proprietários de veículos registrados em outros estados que pretendem fazer a transferência para o Espírito Santo devem ficar atentos, pois, entre os dias 26 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, o sistema eletrônico de Veículos do Detran|ES, o Detrannet, ficará fechado para realização de serviços de transferência de veículos provenientes de outros estados, conforme publicado na Instrução de Serviço Nº 74/2022.

A medida se faz necessária devido ao fechamento do ano fiscal referente ao exercício de 2022 e início do ano fiscal referente ao exercício de 2023. O Detran|ES leva em consideração também a atualização do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) a partir do dia 1º de janeiro e que, se os processos de transferências de veículos originários de outras UF não forem concluídos ainda no ano de 2022, importará em prejuízo ao adquirente, além de entraves burocráticos para o órgão.

Atendimento nas Ciretrans e PAVs

O órgão informa ainda que o atendimento presencial nas Ciretrans e Postos de Atendimentos de Veículos (PAVs) de todo o Estado continuará funcionando normalmente no período.

O cidadão deve fazer o agendamento no site www.detran.es.gov.br. Após acessá-lo, o interessado deve clicar no botão ‘Agendamento’. Automaticamente, será direcionado para o portal Acesso Cidadão para efetuar o login. Se ainda não o tem, será necessário realizar o cadastro.

Na página de agendamento, o cidadão deverá selecionar a unidade em que deseja ser atendido, a área/serviço para qual deseja atendimento, o dia e horário para atendimento e confirmar. Feito isso, o sistema enviará um e-mail com a confirmação do agendamento. Esse comprovante deverá ser apresentado no dia do atendimento, podendo ser impresso ou imagem no celular.

Aqueles que tiverem dificuldade para realizar o agendamento no site devem se dirigir à Ciretran para que o servidor faça o agendamento no dia e horário disponíveis no sistema.

Prorrogação dos prazos

O Detran|ES destaca que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade de todos os processos de habilitação ativos até o dia 31 de dezembro de 2022 para que sejam concluídos até 31 de dezembro de 2023.

Com isso, de acordo com a Deliberação Nº 265, o candidato à habilitação, cujo processo esteja aberto até final deste ano, ganhou um prazo maior para concluir todas as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A prorrogação se dará de forma automática.

Serviços on-line

O Detran|ES disponibiliza mais de 60 serviços on-line diretamente no site www.detran.es.gov.br, sem a necessidade de deslocamento do cidadão até a unidade.

Acesse os serviços on-line da área de Habilitação.

Acesse os serviços on-line da área de Veículos.

Acesse os serviços on-line da área de Infrações.


Informações a Imprensa: Assessoria de Comunicação do Detran|ES

Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles

imprensa@detran.es.gov.br

Fonte: https://detran.es.gov.br/Not%C3%ADcia/detran-es-comunica-interrupcao-temporaria-de-provas-praticas-e-transferencias-de-veiculos-