O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Prerrogativas, reuniram-se para debater quais são as reais prerrogativas dos advogados, principalmente, no âmbito do Procon-ES.
Durante o encontro também foi deliberado sobre a prerrogativa essencial do advogado de acompanhar o consumidor e ter acesso aos autos processuais e da desnecessidade de procurações com registro de firma.
A diretora jurídica do Procon-ES, Lara Helena da Rocha Souza, esclareceu que essa foi uma reunião de extrema importância para o alinhamento junto à OAB de quais são as reais prerrogativas dos advogados que frequentam o Instituto.
“O Procon-ES e a OAB/ES decidiram que não é possível que o advogado tenha acesso aos autos de forma imediata e que, somente a posteriori, não viola qualquer prerrogativa, pois não se trata de uma negativa”, ressaltou a diretora jurídica.
A reunião foi realizada na última quarta-feira (04), na sede do Faça Fácil Cariacica. A OAB foi representada pelo membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Fábio Marçal, e pela advogada do Núcleo de Prerrogativas, Márcia Canal Curbani. Participaram também da reunião, o gerente de atendimento do Procon-ES, Lucas Carneiro; a coordenadora da unidade do Procon-ES no Faça Fácil Cariacica, Manuella Bahia de Araújo Freitas; o subgerente do Programa Faça Fácil, Nelson Garbini e a gerente de gestão do Faça Fácil, Fabiane Rocha.
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Fonte: https://procon.es.gov.br/Not%C3%ADcia/procon-es-e-oab-es-debatem-garantia-das-prerrogativas-dos-advogados