JUCEES - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
EIRELI / Sociedade Limitada / Sociedade Anônima / Empresario Individual / Cooperativa – Alteração
Registro de atos de alteração de dados de empresa.

Segundo a Resolução da Jucees 03/2021, o serviço deve ser solicitado on line.

Para alteração de nome empresarial, endereço da empresa, atividade econômica, reativação de empresa ou rerratificação, segue o passo a passo:

- Entrar no site do Simplifica ES CLIQUE AQUI, clique nos eventos desejados, onde será exigido o cadastro no site Gov.br.
- Preencher o pedido de viabilidade;
- Após o deferimento da viabilidade, o próprio site irá apresentar um link para o preenchimento do DBE, no site do Redesim;
- Após a confirmação do preenchimento correto pela Receita Federal, volte no site do Simplifica, http://www.simplifica.es.gov.br/, insira o número do protocolo e clique em "Acompanhar";
- Preencher a FCN e anexar o ato escrito;
- Assinar o ato de forma digital, emitir o DUA e realizar o pagamento;
- Após identificação do pagamento no sistema, clicar em “Protocolo”;
- Aguardar a análise do seu processo pela Jucees.

Para alteração de dados que não exigem o preenchimento da viabilidade, segue o passo a passo:

- Entrar diretamente no portal Redesim CLIQUE AQUI ;
- Preencher a FCN e anexar o ato escrito;
- Assinar o ato de forma digital, emitir o DUA e realizar o pagamento;
- Após identificação do pagamento no sistema, clicar em “Protocolo”;
- Aguardar a análise do seu processo pela Jucees.

Para alteração de dados "meramente cadastrais", escolha dentro do Site Simplifica ES CLIQUE AQUI a opção "Alteração de Matriz" e clicar em "Alteração de dados cadastrais". (para este tipo de alteração o valor é reduzido);

São dados meramente cadastrais: informações relativas ao enquadramento, desenquadramento e reenquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, bem como enquadramento e desenquadramento como MEI; informações relativas, à alteração do CEP do empresário individual e das sociedades, e ainda alteração do tipo, bairro, nome ou número do logradouro do endereço do empresário individual e das sociedades por ato do poder público, quando esta não implicar em alteração física do endereço, ou seja, advir de circunstância alheia à vontade do empresário ou sociedade. (art.10 da IN 81 do DREI).

Observações gerais:
*Caso o processo fique em exigência, corrija o erro e protocole novamente.
**Para esclarecimento de exigências feitas no seu processo, clique em “esclarecer exigência”.
  • Qualquer pessoa
  • Qualquer pessoa com o protocolo

FAÇA FÁCIL
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André
Cariacica - ES

Qualquer pessoa
  • Ato de Alteração

    EIRELI - A Jucees não disponibiliza mais modelos de alteração de Eireli, pois a lei 14.195/21 extinguiu o tipo jurídico Eireli, e determinou que todas as empresas existentes serão transformadas automaticamente pelo órgão de registro, independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Ato do Drei, ainda não expedido irá disciplinar tal transformação. Mas enquanto tal transformação automática não ocorre, a Jucees aconselha aos empresários que, desde já, solicitem a transformação do tipo jurídico de sua empresa, a fim de ajustar as cláusulas de seu ato constitutivo. A atualização automática das Juntas Comerciais abrangerá apenas o cadastro do tipo jurídico.

    Sociedade LTDA - Sugestão de modelo de alteração CLIQUE AQUI, pagina 87

    Empresario individual - Sugestão de modelo de alteração CLIQUE AQUI, pagina 57

    Transformação do tipo jurídico CLIQUE AQUI

    Para os demais tipos jurídicos, a JUCEES não disponibiliza modelos.

  • Procuração Específica

    Com poderes específicos para assinar ato de alteração da empresa.

    Veja modelos de procuração no site da JUCEES CLIQUE AQUI.

  • Informações gerais

    Somente o empresário é quem pode assinar o ato escrito (contrato social, estatuto ou ato de inscrição) a ser enviado, com assinatura e-CPF ou com assinatura avançada, ouro ou prata, cadastrada no site Gov.br.

    Testemunha, administrador não sócio, cônjuge anuente e outros signatários também deverão assinar com assinatura digital.

Informações complementares
  • Consulte os valores no site da JUCEES.

    *Os valores são atualizados anualmente conforme o VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual. Para visualizar toda a Tabela de Preços da Junta Comercial CLIQUE AQUI.
  • Prazo de retirar o documento: 2 dias úteis (LTDA, Empresário, EIRELI, Cooperativa) - 3 dias úteis (Sociedade Anonima)
  • Observação: Se o processo for aprovado, em qualquer das formas de protocolo (presencial ou on line), a via com a chancela digital ficará disponível para impressão no site do Simplifica ES, no link ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, por 30 dias. Após este prazo poderá solicitar certidão de inteiro teor.
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