DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo - regravação de chassi
Licença concedida pelo DETRAN para realizar a regravação do chassi de veículo da frota do Espírito Santo, nos casos de impossibilidade de leitura.
Exemplo: Desgaste pelo tempo, ferrugem e outros.

IMPORTANTE : A emissão de senhas de segunda a sexta-feira para esse serviço será até às 16h30min e aos sábados até às 12h30. Observação: somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.

O serviço também pode ser solicitado online CLIQUE AQUI.
Dirigir-se, COM seu veículo a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), munido dos documentos necessários.

Atendimento presencial:
a) 1ª Etapa - Autorização prévia:

1 - Dirigir-se ao DETRAN Faça Fácil para receber o DUA DETRAN para pagamento;
2 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento das taxas;
3 - Retornar ao órgão, com o endereço da empresa credenciada que irá realizar a gravação do chassi, para protocolar a solicitação e obter a autorização para regravação do chassi dentro do prazo determinado no local indicado pelo cidadão na autorização concedida;
4 - Proceder a regravação na concessionária indicada pelo DETRAN na autorização e depois retornar ao FAÇA FÁCIL para regularização.

b) 2ª Etapa - Regularização da Gravação do Chassi:

1 - Após o chassi ter sido regravado, dirigir-se, COM seu veículo, para a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), para fazer a vistoria pós, munido dos documentos necessários;
3 - Dirigir-se ao DETRAN dentro do Faça Fácil, para abertura do processo e receber DUA/DETRAN para pagamento;
4 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA;
5 - Aguardar o prazo determinado para finalização do processo e retornar ao DETRAN para retirar o novo documento(CRV).
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Documentação para Autorização Prévia

    - Requerimento solicitando a autorização para regravação, indicando o nome da concessionária que efetuará o serviço e o motivo da regravação;

    - Carteira de Identidade (aresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    * Carteira de Trabalho;
    * Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    * Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    * Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);

    - Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);

    - CPF - (original);

    - Boletim de Ocorrência – BO (original) e Auto de Entrega, para o caso de Furto/Roubo;

    - Boletim de Ocorrência – BO (original) e Certificado de Segurança Veicular - CSV, para o caso de Acidente;

    - Declaração da oficina, em papel timbrado, com a firma reconhecida, quando o motivo da regravação for imperícia mecânica.

  • Documentação após a Regravação do Chassi

    - Laudo de Vistoria do DETRAN;

    - Carteira de Identidade (apresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    * Carteira de Trabalho;
    * Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    * Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    * Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);

    - CPF - Original;

    - Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);

    - Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço;

    - Autorização do Detran feita antes da regravação;

    - Comprovante de residência:
    Declaração de próprio punho (com assinatura igual à do documento de identidade apresentado) ou conta de água, luz, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Documentação para Autorização Prévia

    - Requerimento solicitando a autorização para regravação, indicando o nome da concessionária que efetuará o serviço e o motivo da regravação;

    - Carteira de Identidade do representante da empresa(original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    * Carteira de Trabalho;
    * Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    * Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    * Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);

    - Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);

    - CPF do representante da empresa (original);

    - Boletim de Ocorrência – BO (original) e Auto de Entrega, para o caso de Furto/Roubo;

    - Boletim de Ocorrência – BO (original) e Certificado de Segurança Veicular - CSV, para o caso de Acidente;

    - CNPJ (com validade dentro do prazo) - original;

    - Declaração da oficina, em papel timbrado, com a firma reconhecida, quando o motivo da regravação for imperícia mecânica.

  • Documentação após a Regravação do Chassi

    - Laudo de Vistoria do DETRAN;

    - Carteira de Identidade do representante da empresa (apresentar original) - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    * Carteira de Trabalho;
    * Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    * Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    * Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);

    - CPF do representante da empresa (original);

    - CNPJ (com validade dentro do prazo) - original;

    - Contrato Social ou Estatuto - original;

    - Certificado de Registro de Veículo – CRV (original);

    - Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço;

    - Autorização do Detran feita antes da regravação.

Terceiros
  • Documentação do Proprietário do Veículo
  • Carteira de Identidade

    Original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Original.

  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    *Observações:
    - A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).

  • Taxa autorização para regravação

    Valor: R$ 90,06

  • Taxa de Regularização do cadastro no Detran

    Valor: R$ 270,19

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Banco do Brasil
    • Banestes
    • Bradesco
    • Bancoob
    • Sicoob
    • Banestes Mais Fácil
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
  • Observação: Se o serviço necessitar de alguma correção no documento do veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), como na inclusão/exclusão de dados, exemplo, taxi ou transporte escolar, ou até mesmo alteração de dados, quando apresentar alguma divergência entre os dados do sistema do Detran e o veículo, o documento (CRV) com as devidas correções não será entregue no mesmo dia, o prazo será de 15 dias úteis.
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