DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo - desalienação
Baixa no Sistema Nacional de Gravame quando o veículo foi objeto de garantia real em financiamentos que foram quitados.

OBSERVAÇÃO:
Será emitido um novo documento CRV/CRLV em que será retirada a informação de que o veículo tinha algum tipo de restrição.

IMPORTANTE : A emissão de senhas de segunda a sexta-feira para esse serviço será até às 16h30min e aos sábados até às 12h30. Observação: somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.

O serviço também pode ser solicitado online CLIQUE AQUI.
Dirigir-se, COM seu veículo, para a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realização de vistoria:

1 - Dirigir-se à ado DETRAN Faça Fácil, com os documentos necessários e abertura do processo ou poderá solicitar o serviço online CLIQUE AQUI.
2 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA/DETRAN;
3 - Retornar ao DETRAN no prazo determinado e pegar o documento (CRV).
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; (REGISTRO POR AUTENTICIDADE)
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. .

    Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Laudo de Vistoria
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Carteira de Identidade

    Do representante da empresa.
    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Do representante da empresa.
    Apresentar original.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    Com validade dentro do prazo.
    Apresentar original.

  • Contrato Social ou Estatuto

    Apresentar original.

  • Laudo de Vistoria
Terceiros
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar o documento do proprietário e do procurador.
    Original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • Documentação do Proprietário do Veículo
  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    *Observações:
    - A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
    - Ficará retida no órgão.

  • Laudo de Vistoria
  • Taxa de Serviço

    Valor: R$ 234,17

Valor Total: R$ 234,17

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Banco do Brasil
    • Banestes
    • Bradesco
    • Bancoob
    • Sicoob
    • Banestes Mais Fácil
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito